Com a correria da gravidez não consegui postar aqui pra vocês algumas das últimas matérias que participei, então vou tentando atualizar com tudo o que saiu ok? Começamos pela revista BT EXPERIENCE da rede de academias BodyTech, que fala da "Química dos Alimentos".
Ficou ótima, vale a pena a leitura. Para aumentar a visualização das páginas, basta clicar nas imagens! Boa leitura!!!
Ola Dra, parabéns pelo bebê aproveite bem esse momento delicioso que passa muito rápido, adorei como sempre o post, muito bem feito como sempre, por acompanhar VC descobri a farinha de linhassa dourada para TPM e o suco de uva integral, foi como magica pra mim, que já tinha ido atras de médicos que me passou hormônios e fizeram muito mal, muito obrigada e não deixe de nos ajudar, bjs bjs bjs
ResponderExcluirOlá tudo bem,tenho uma dúvida, ao colocar aveia em flocos em uma fruta como a banana por exemplo eu consigo abaixar o índice glicêmico dessa fruta ou não?
ResponderExcluirobrigada
Dra. é sobre um post de um pão integralcom grãos que você postou faz tempo, em 2012. Gostaria de saber se posso trocar a manteiga por óleo, e sim sim, qual seria a quantidade de óleo e qual seria o mais adequado.
ResponderExcluirDesde já ageadeço!
Dr posso tomar L carnitina e óleo de coco?
ResponderExcluirBjs
Dra Fernanda, bom dia!
ResponderExcluirA senhora sabe sobre o medicamento Reneaste? Qual sua composição e se auxilia no emagrecimento realmente?
Obrigada, att
Nathalia
Que bom que vc voltou por aqui, Dra Fernanda Granja!!!!
ResponderExcluirAmei a matéria e estava com saudades!!!
Dra seu blog é excelente, acompanho e sigo todas as dicas, parabéns !!!
ResponderExcluirOlá tudo bem, tenho uma duvida...se eu colocar aveia nas frutas eu diminuo o índice glicêmico dessa fruta...
ResponderExcluirAguardo resposta
Dra. FERNANDA gostaria de saber se o produto Reneaste é realmente eficaz para perda de peso associado a uma dieta. OBRIGADA Aguardo
ResponderExcluirDiário Oficial da União Nº 116, sexta-feira, 20 de junho de 2014 Página 89
ExcluirRESOLUÇÃO - RE N° 2.241, DE 18 DE JUNHO DE 2014
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13
de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014,
considerando os artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969; considerando o art. 2º, VII, e
o art. 7º, XXVI, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 45 da Lei nº. 9784, de 29 de janeiro
de 1999; considerando os itens 3.1.f e 3.1.g da Resolução-RDC nº. 259, de 20 de setembro de 2002, que
estabelecem que os alimentos embalados não devem apresentar rótulo que indique que o alimento possui
propriedades medicinais ou terapêuticas ou aconselhe seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para
prevenir doenças; e considerando que no site https://reneaste.com/ consta que o produto Reneaste apresenta as
alegações "Ação no controle do apetite, principalmente por doces; Auxilia o bom funcionamento da tireoide;
Redução das taxas de LDL; Ação termogência, acelerando a queima de calorias; Ação detox, auxiliando na
eliminação de toxinas; e Ação diurética, evita a retenção de líquidos, que é uma das causas da celulite", resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as
propagandas relativas ao produto Reneaste que o atribuam propriedades não estabelecidas pela Legislação
Sanitária vigente, divulgadas no site https://reneaste.com/ e em todo e qualquer tipo de mídia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.